A partir de abril de 2026, todas as empresas brasileiras com empregados registrados passaram a ter uma nova obrigação legal: informar seus times sobre campanhas de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata. A determinação está na Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, que incluiu o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fiel à sua trajetória de mais de quatro décadas dedicada ao cuidado com crianças e famílias, a Creche São Paulo entendeu que essa mudança na legislação também é uma oportunidade de cuidar de quem cuida: seus próprios funcionários. A instituição já colocou em prática a nova exigência, distribuindo um informativo interno com orientações claras sobre vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres previstos na lei, além dos direitos garantidos aos empregados.

O que diz a nova lei

O artigo 169-A da CLT estabelece que as empresas devem disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, sempre seguindo as orientações do Ministério da Saúde. A norma também exige que as empresas promovam ações de conscientização sobre essas doenças e orientem os trabalhadores sobre como acessar os serviços de diagnóstico.

Além disso, a lei acrescentou um parágrafo ao artigo 473 da CLT, artigo que já previa situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem perder o salário. Agora, fica expressamente garantido o direito de ausência de até três dias, em cada período de doze meses trabalhados, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos três tipos de câncer mencionados na lei, desde que o empregado avise a empresa com antecedência e apresente o comprovante do exame.

A legislação não determina um formato único para a divulgação dessas informações. Cartazes em mural, comunicados internos, e-mails corporativos ou mensagens em grupos de trabalho são alguns dos caminhos aceitos, desde que o conteúdo esteja acessível a todos os empregados e seja atualizado sempre que houver novas orientações do Ministério da Saúde.

Por que a prevenção importa

Os números explicam a urgência da medida. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028, sendo aproximadamente 518 mil quando descontados os tumores de pele não melanoma. O câncer de mama segue como o mais incidente entre as mulheres, com cerca de 78 mil novos casos anuais, seguido de perto pelo câncer de próstata entre os homens, com 77 mil casos por ano. O câncer do colo do útero, por sua vez, está diretamente ligado à infecção persistente pelo HPV, o que reforça o papel da vacina e do diagnóstico precoce na redução desses números.

Para o Inca, o diagnóstico tardio ainda é um dos principais fatores que dificultam o tratamento e reduzem as chances de cura desses tipos de câncer. É justamente esse cenário que a nova legislação pretende enfrentar, aproximando o empregado da informação correta e do acesso aos serviços de saúde.

O papel da Creche São Paulo

Diante da nova exigência, a Creche São Paulo elaborou e distribuiu aos empregados um informativo com orientações práticas: onde consultar a carteira de vacinação, como localizar a Unidade Básica de Saúde mais próxima, quais exames de prevenção devem ser priorizados e quais são os direitos garantidos por lei para a realização desses exames sem prejuízo do salário.

Mais do que uma obrigação legal, a iniciativa reforça um compromisso que já faz parte da rotina da instituição desde sua fundação, em 1984: o cuidado com as pessoas que sustentam o trabalho da creche todos os dias. Zelar pela saúde da equipe é também, de forma indireta, zelar pelo bem-estar das crianças e famílias atendidas pela instituição.

A Creche São Paulo seguirá acompanhando as orientações do Ministério da Saúde e atualizará seus comunicados internos sempre que novas campanhas de vacinação ou recomendações de saúde forem divulgadas pelos órgãos competentes.


Fontes: Diário Oficial da União, Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026; Instituto Nacional de Câncer (Inca), Estimativa 2026-2028: Incidência de Câncer no Brasil.